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1 -Quem investe na contabilidade certa não precisa contar com a sorte.
2- Mais que contabilidade, uma parceria estratégica para seu negócio.
Saiba maisComunicamos que, a partir de 15/09/2026, entrará em vigor a seguinte alteração no modelo de LPCO I00102 – Licença de Cota Produtos Automotivos controlada por Valor, vinculado ao tratamento administrativo I1066 – Cota de Importação – Produtos Automotivos (Anexo X, Resolução Gecex nº 272/2021), de anuência do Departamento de Operações de Comércio Exterior – Decex:
a. Inclusão do campo “Quantidade na unidade estatística”, de preenchimento obrigatório para cada item do LPCO.
As empresas que efetuam os registros dos pedidos de LPCO do modelo supracitado por serviço (API) precisarão ajustar os sistemas na data indicada.
Informamos que as alterações já se encontram implementadas no modelo correspondente no ambiente de treinamento - LPCO I00234 (TA I1144).
Fonte: Siscomex (Retirado do Meu Site Contábil)
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