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Saiba maisReceita Federal esclarece que os saldos credores de PIS/Pasep e Cofins estão preservados na transição para a CBS e poderão ser utilizados por meio de compensação ou ressarcimento, com procedimentos simplificados no PER/DCOMP Web
Receita Federal do Brasil orienta que a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece regras claras para a utilização dos créditos de PIS/Pasep e Cofins durante a transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para janeiro de 2027.
? Os créditos estão garantidos
Mesmo com a substituição dos tributos, os saldos credores permanecem válidos e poderão continuar sendo utilizados pelos contribuintes.
Como os créditos poderão ser utilizados
De acordo com a legislação, os créditos de PIS/Pasep e Cofins:
continuam válidos após a extinção das contribuições poderão ser utilizados para compensar débitos da CBS poderão ser ressarcidos em dinheiro também poderão ser compensados com outros tributos federaisA regra vale tanto para créditos já existentes quanto para aqueles apropriados até a transição em 2027.
Uso simples e digital pelo PER/DCOMP Web
Os contribuintes continuarão podendo solicitar:
? ressarcimento dos créditos ? compensação com outros tributos ? compensação com a CBSTudo será feito pelo PER/DCOMP Web, que contará com uma funcionalidade específica para essa nova forma de utilização.
Para facilitar, o sistema irá recuperar automaticamente os saldos informados na EFD-Contribuições (dezembro/2026), evitando retrabalho e aumentando a segurança das informações.
Panorama dos créditos no país
Atualmente:
cerca de 100 mil empresas possuem créditos de PIS/Cofins o volume total estimado é de R$ 140 bilhões 70% das empresas têm saldo inferior a R$ 100 mil 90% possuem menos de R$ 1 milhão de saldoOrientação e regularização de informações
A Receita Federal identificou divergências em aproximadamente 12 mil empresas, envolvendo cerca de R$ 44 bilhões em créditos.
Esses contribuintes serão orientados diretamente para regularizar os valores por meio da EFD-Contribuições.
Compromisso com segurança e transparência
As ações têm caráter orientador e visam garantir que:
os créditos estejam corretamente informados os contribuintes possam utilizá-los integralmente a transição para a CBS ocorra com segurança e previsibilidadeA Receita Federal segue atuando para simplificar processos e assegurar o aproveitamento regular dos créditos pelos contribuintes.
Legislação de regência
Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 – especialmente o art. 378 (regras de transição dos créditos de PIS/Pasep e Cofins para a CBS)Fonte: Receita Federal (Retirado do Meu Site Contábil)
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