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Saiba maisA Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz-TO) informa que já está disponível para download, o Programa DIF Eletrônico, versão 2026. A entrega do Documento de Informações Fiscais (DIF), referente ao ano-base de 2025, deve ser efetuada exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico dif.sefaz.to.gov.br, até o dia 28 de fevereiro.
Estão obrigados a apresentar o DIF os estabelecimentos comerciais ou industriais, sejam eles matriz, filial, sucursal ou depósito, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Tocantins (CCI-TO).
Excluem-se da obrigatoriedade de entrega os armazéns gerais, depósitos fechados do próprio depositante, estabelecimentos exclusivamente prestadores de serviço, assim entendido os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, da competência dos Municípios e os produtores agropecuários não optantes pelo regime normal da escrituração.
O DIF é um documento anual destinado à coleta de informações relativas ao ICMS das empresas e que serve de base para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM), conforme previsto na Constituição Federal.
A Sefaz reforça a importância da entrega dentro do prazo, já que a omissão ou atraso pode impactar negativamente a arrecadação e os repasses aos municípios onde os contribuintes desenvolvem suas atividades.
Fonte: SEFAZ/TO (Retirado do Meu Site Contábil)
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