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Codefat aprova calendário do Abono Salarial para 2026

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou nesta terça-feira (16) o calendário de pagamento do Abono Salarial para o exercício de 2026, proposto pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A estimativa é que cerca de 26,9 milhões de trabalhadores recebam o benefício, totalizando R$ 33,5 bilhões em pagamentos, que iniciam em 15 de fevereiro e vão até o dia 15 de agosto. O calendário aprovado hoje será publicado em DOU e vale para os anos subsequentes.

As consultas pelo App da Carteira Digital começam no dia 05 de fevereiro ou pelo Portal Emprega Brasil (gov.br), além do telefone 158 do MTE. Nesses canais, o trabalhador terá ciência do direito ao abono salarial, qual a data, o valor e o banco para efetuar o saque.

Em 2025, já foram liberados R$ 30,7 bilhões para o pagamento do benefício a 26,3 milhões de trabalhadores, uma taxa de cobertura de 99,42%, restando ainda 154.180 benefícios ainda disponíveis para saque, um total de R$ 161 milhões ainda não sacados.

Os trabalhadores que ainda não fizeram o saque têm até o dia 29 de dezembro para receber o benefício, que fica disponível, inclusive para seus dependentes, caso não sacados, por um período de 5 anos.

Veja se tem direito

O Abono Salarial é um benefício anual de 1 salário-mínimo, instituído pelo art. 239 da Constituição Federal, assegurado aos trabalhadores que recebem em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP, que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base e estejam cadastrados há pelo menos 5 anos, contados do primeiro emprego de empregador contribuinte PIS/PASEP.

Para garantir o direito do trabalhador, o empregador deverá informar os dados dos vínculos por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

O valor corresponde ao valor atual do salário mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base e o Abono estará disponível para saque no primeiro dia útil subsequente ao dia do pagamento.

Como sacar

Pagamento na CAIXA - Recebem na Caixa os trabalhadores com direito ao PIS que será creditado prioritariamente em conta CAIXA (quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança ou Conta Digital), por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem ou em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA.

Para o trabalhador não correntista será realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.

Pagamento no Banco do Brasil - Recebem pelo Banco do Brasil os funcionários públicos com direito ao PASEP, que será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED ou via PIX. Aos não correntistas e que não possuam pix, o pagamento será presencial nas agências do BB.

Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (Retirado do Meu Site Contábil)


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