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Nova portaria da Prefeitura garante mais tempo para renovação de frota táxis

A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN) publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (8), a Portaria nº 04, de 3 de dezembro de 2025, que autoriza, em caráter excepcional, a prorrogação do prazo de vida útil de veículos utilizados no serviço de táxi em Campo Grande. A medida também define novas regras de vistoria e controle da frota durante o período de extensão.

A decisão levou em consideração a competência do município para regulamentar o transporte público individual, conforme previsto no artigo 30 da Constituição Federal, além do regulamento municipal que estabelece limite de 10 anos para a vida útil dos carros cadastrados como táxi na capital. Também pesou na análise o pedido formal apresentado pelo Sindicato dos Taxistas do Estado de Mato Grosso do Sul (SINTAXI-MS), que solicitou a ampliação do prazo para veículos que atingem o limite ainda em 2025.

Outro ponto destacado pela AGETRAN na portaria é a conjuntura econômica nacional, marcada por juros elevados que dificultam a renovação imediata de veículos, além da existência de políticas federais voltadas à renovação de frota que ainda aguardam regulamentação definitiva.

Com a publicação, os veículos que completarem 10 anos de uso em 2025 poderão continuar operando por até seis meses após o vencimento regulamentar. No entanto, a prorrogação só será válida para os carros que forem aprovados na vistoria obrigatória da AGETRAN.

O texto estabelece ainda que, durante o período de extensão, os táxis autorizados a circular deverão passar por vistorias técnicas a cada dois meses, destinadas a verificar as condições gerais do veículo.

Caso o carro seja reprovado em qualquer uma dessas avaliações, ele deverá ser retirado imediatamente de circulação como táxi. O alvará do permissionário, porém, permanece válido, permitindo a substituição por outro veículo dentro das normas vigentes. Todas as vistorias deverão ser previamente agendadas e registradas no sistema próprio da agência.

A portaria passa a valer na data da publicação e terá vigência limitada ao exercício de 2026, revogando normas anteriores que contrariem as regras estabelecidas.

Fonte: Prefeitura de Campo Grande (Retirado do Meu Site Contábil)


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