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ICMS/SE: Secretaria de Estado da Fazenda notifica MEIs por divergências no recebimento de valores por meios eletrônicos de pagamento

Ao todo, 457 empresas apresentaram débitos relacionados a meios de pagamento eletrônico e terão 60 dias para regularizar suas pendências.

Mais de 160 microempreendedores individuais (MEI) sergipanos estão recebendo a visita de auditores fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e sendo notificados por conta de débitos do Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS) relacionados ao recebimento de valores por meios de pagamentos eletrônicos. Esses empreendedores terão um prazo de 60 dias, a partir da notificação, para regularizarem sua situação perante o Fisco.

Os microempreendedores foram selecionados a partir de um cruzamento de dados realizado pela Sefaz por terem ultrapassado o teto de faturamento previsto para a categoria pela Lei Complementar 123/2006, que é de R$ 81 mil, em 2024. Essa situação gerou o desenquadramento dessas empresas neste regime de tributação.

Durante o processo de análise dos dados, a equipe de auditores da Sefaz identificou que grande parte desses empreendedores recebeu valores bastante superiores declarados aos órgãos de fiscalização utilizando meios de pagamento eletrônicos (cartões de crédito, débito e PIX) . Dessa forma, eles estão sendo notificados para realizarem o devido recolhimento do ICMS referente às operações comerciais realizadas. O montante, de acordo com um levantamento realizado pela Gerência de Planejamento Fiscal da Sefaz, ultrapassa os R$13 milhões.

"Esses empresários terão a oportunidade de apresentar a sua defesa, mas é importante destacar que hoje possuímos ferramentas que permitem cruzar diferentes bases de dados para identificar práticas de sonegação. O nosso objetivo em ações como essa é garantir a concorrência leal, evitando que contribuintes que cumprem a legislação sejam prejudicados", explica o gerente de Planejamento Fiscal da Sefaz, Maurílio Góis. 

Os 165 MEIs inicialmente notificados estão localizados nas cidades de Aracaju, Cristinápolis, Itabaiana, Simão Dias, Tobias Barreto, Propriá e Lagarto. Ao longo dos próximos meses, outros 292 microempreendedores individuais serão alvo de notificação por parte da Sefaz.

Como regularizar

A negociação dos valores pode ser feita diretamente no site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.se.gov.br) clicando no banner Portal da Autorregularização. Lá o contribuinte informará o número de sua Inscrição Estadual, do CPF ou CNPJ do sócio ou proprietário para consultar seu débito e realizar o parcelamento ou a quitação integral. 

Os valores poderão ser divididos em até 60 vezes, com parcela mínima de R$384,95, com descontos de até 95% nas multas e juros. Essa condição é válida até 12 de dezembro de 2025 e a negociação só é concretizada após a quitação da primeira parcela.

Caso o contribuinte não regularize sua situação no prazo estipulado, ele será multado e terá de pagar o valor do imposto devido acrescido do valor da multa.

Movimentações com CPF

Além das empresas identificadas na malha fiscal, outros 80 sócios de empresas contribuintes também estão sendo notificados para regularizar débitos de ICMS. Eles possuem meios de pagamento eletrônico vinculados aos seus respectivos CPFs e após o cruzamento de dados realizado pela Sefaz, foram identificadas movimentações financeiras incompatíveis com os valores declaradas ao Fisco

Esses contribuintes terão prazo de 10 dias para realizar as comprovações das transações e regularizar os meios de pagamentos das empresas para serem vinculados ao CNPJ do estabelecimento. A negociação dos débitos também pode ser realizada pelo Portal de Autorregularização e, caso não haja regularização dos débitos, será aplicada multa.


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