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1 -Quem investe na contabilidade certa não precisa contar com a sorte.
2- Mais que contabilidade, uma parceria estratégica para seu negócio.
Saiba maisPublicado o Decreto Nº 50524 DE 13/10/2026, que altera o Livro II do RICMS/RJ - Decreto Nº 27427 DE 22/11/2000, referente a sistemática da Substituição Tributária (ST) dos seguintes segmentos:
- Cimento;
- Aparelhos e Lâmina de Barbear;
- Lâmpadas Elétricas;
- Autopeças
- Acumuladores elétricos;
- Pneus;
- Medicamentos;
- Ração tipo “pet”;
- Sorvetes;
- Tintas e Vernizes;
- Automóveis;
- Motocicletas;
- Cartões Inteligentes;
- Ferramentas;
- Papelaria;
- Produtos eletrônicos;
- Perfumaria e cosméticos;
- Produtos de limpeza;
- Produtos alimentícios;
- Materiais de construção;
- Materiais elétricos.
As alterações entram em vigor em 01/11/2026 e tem por objetivo reajustar os percentuais de MVA (Margem de Valor Agregado), assim como adequar as descrições e regras de aplicação da substituição tributária, considerando que houve exclusões de produtos no Estado de São Paulo, que necessitam de ajustes nos Protocolos e Convênios (acordos) envolvendo RJ e SP.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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