ESPECIALIDADES EM CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL PARA AJUDAR VOCÊ E A SUA EMPRESA:

1 -Quem investe na contabilidade certa não precisa contar com a sorte.

2- Mais que contabilidade, uma parceria estratégica para seu negócio.

Saiba mais

Comissão aprova isenção de contribuição previdenciária para servidores inativos e pensionistas com doenças graves

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a isenção da contribuição previdenciária para os servidores públicos inativos civis ou militares e pensionistas acometidos por doenças graves.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), para o Projeto de Lei 1206/21, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). A relatora fez ajuste na redação, mantendo o objetivo da proposta original.

Confira a íntegra do texto aprovado

“A isenção poderá reduzir a carga financeira mensal daqueles acometidos por enfermidades graves, o que lhes permitirá direcionar parcela dos proventos para custear consultas, terapias e medicamentos”, disse Marussa Boldrin.

Principais pontos

Como na versão original, o substitutivo aprovado altera a Lei 10.887/04, que regulamentou a contribuição dos inativos e pensionistas após a reforma da Previdência Social determinada pela Emenda Constitucional 41.

A relatora preferiu ainda citar a legislação que trata da isenção do Imposto de Renda nas aposentadorias em caso de doenças graves (Lei 7.713/88), em vez de manter a lista de doenças que ensejariam o benefício, como no texto original.

“Diante da necessidade de enfrentar os altos custos comumente envolvidos no tratamento dessas doenças, o Estado pode (e deve) imprimir força normativa aos comandos constitucionais que asseguram o direito à vida com dignidade”, disse Capitão Alberto Neto, autor da iniciativa.

Contribuição previdenciária

A contribuição previdenciária é o valor pago por trabalhadores e empregadores para financiar a Previdência Social – responsável por benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

No serviço público federal, o valor da contribuição, segundo a tabela de 2025, varia de 7,5% a 22%, dependendo da faixa salarial do funcionário.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados (Retirado do Meu Site Contábil)


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Platinum Assessoria Contábil

Platinum Assessoria Contábil

WhatsApp