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Inclusão de produtos em LPCO do Ibama

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 10/04/2024, as exportações dos produtos listados abaixo passarão a requerer a emissão da licença “Espécimes, produtos e subprodutos da flora silvestre brasileira e exótica dos anexos da Cites” (TA E0140, Modelo E00084) sujeita à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único de Comércio Exterior:

1)      NCM 4418.74.00: Outros, para pisos (pavimentos) em mosaico

2)      NCM 0601.20.00: Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e rizomas, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória


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