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Saiba maisO Estado do Rio Grande do Sul dispõe sobre regime especial para estabelecimentos que operam exclusivamente na modalidade de comércio eletrônico, "E-Commerce", conforme inciso CXCII, art. 32, livro I, RICMS (Decreto Nº 37699 DE 26/08/1997).
| Art. 32. Assegura-se direito a crédito fiscal presumido: (...) CXCII - no período de 1º de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2028, aos estabelecimentos que operarem exclusivamente na modalidade de comércio eletrônico, "e-commerce", que destinem mercadorias a consumidor final, pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto, em montante que resulte em carga tributária na operação equivalente a: Para fins de conceito, considera-se comércio eletrônico a venda realizada ao destinatário de forma não presencial, por qualquer meio eletrônico, como internet ou central de atendimento - "call center", nota 01, inciso CXCII, art. 32, livro I, RICMS/RS. |
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