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Saiba maisO pedido de cancelamento de um PER/DCOMP pode se referir a um Pedido Eletrônico de Restituição, a um Pedido Eletrônico de Ressarcimento, a um Pedido Eletrônico de Reembolso ou a uma Declaração de Compensação que já tenha sido transmitido à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
No caso de utilização de formulário em meio papel, o cancelamento é realizado mediante a apresentação de requerimento na unidade da RFB.
O Pedido Eletrônico de Restituição, de Ressarcimento, de Reembolso e a Declaração de Compensação, incluindo os feitos em formulário papel, somente poderão ser cancelados pelo contribuinte caso ainda estejam pendentes de decisão administrativa na data do envio do pedido de cancelamento.
Entretanto, é importante destacar que o Pedido de Cancelamento de Declaração de Compensação será indeferido caso seja formalizado após a intimação para apresentação de documentos comprobatórios da compensação. Portanto, é fundamental que o pedido seja realizado antes da intimação, se aplicável.
Por meio do pedido de cancelamento, o contribuinte poderá corrigir informações incorretas ou, se necessário, revogar a solicitação de restituição, ressarcimento, reembolso ou compensação que ainda não tenha sido avaliada e decidida pela RFB.
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